A Controladoria-Geral do Município
A Controladoria Geral do Município é a órgão central de gestão do sistema de controle interno do Município de Aracruz e responsável por sua fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, conforme preconiza o art. 70 da Constituição da República de 1.988.
Entretanto, a institucionalização e implementação do Sistema de Controle Interno não é apenas uma exigência das Constituições Federal e Estadual, mas também uma oportunidade para dotar a administração pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior segurança aos gestores e melhores resultados à sociedade.
Estrutura
Atualmente, a sua estrutura é definida pela Lei n.º 4.155, de 22 de dezembro de 2017, que reestruturou o órgão e instituiu seu plano de carreira e que revogou as Leis 3.385, de 20 de dezembro de 2010, e 3.534 de 13 de dezembro de 2011.
Antes desta reestruturação, o órgão passou por significantes mudanças no ano de 2015, por ocasião do Concurso Público de 2014, no qual foram ofertadas 3 (três) vagas para o cargo de controlador interno.
Com o novel legislativo a estrutura organizacional básica da Controladoria Geral do Município, de acordo com a sua finalidade e com as suas características técnicas, é a seguinte:
I - Nível de direção superior:
a) Controlador Geral do Município;
b) Conselho Municipal de Fiscalização e Transparência - CONFIT;
II - Nível de gerência:
a) Gerência de Controle e Transparência;
b) Gerência de Auditoria;
III - nível auxiliar:
a) Ouvidoria Geral
Foram criados, ainda, nove cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Interno, sendo sete cuja exigência é a formação em Administração, Direito ou Economia, um cuja formação é em Ciências Contábeis com registro de classe e um cuja formação é em Engenharia Civil com registro de classe.
Missão Institucional
Dentre as atribuições legais previstas na Lei n.º 4.155/2017, destacam-se as funções institucionais do órgão, em consonância com os princípios da legalidade, legitimidade de economicidade face à utilização dos recursos públicos, a realização de procedimento de controle diversos, inclusive por meio de auditoria internas.
Destaca-se ainda o auxílio aos gestores e agentes públicos quanto às matérias de sua competência, primazia por manter o sistema de controle interno em perfeito funcionamento, de forma atualizada, observando o seu desempenho e o cumprimento das finalidades previstas em lei de cada órgão.
E, finalmente, destaca-se a atuação ativa do órgão junto à sociedade, também sendo sua função institucional prevista em lei, realizar a gestão das transparências ativa, por meio do Portal da Transparência, e passiva, por meio da ouvidoria e do sistema de informação ao cidadão presencial e eletrônico do Município de Aracruz
Lei nº 3.632/2012Sistema de Controle Interno
Decreto nº 28.096/2014Política de Acesso à Informação
Decreto nº 31.592/2016Procedimento de Denúncia
Recepção |
3270-7010 | 7010 |
Controlador Geral | 3270-7011 | 7011 |
Josiel Amorim Nepomuceno
Controlador-Geral do Município
Vitor de Carvalho Vecchi
Auditor de Controle Interno
Everson Carrareto
Gerente de Controle e Transparência
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