PLANO DIRETOR MUNICIPAL (PDM)
- O que é o PDM?
O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento de planejamento urbano, que tem a função de organizar o crescimento físico, econômico e social da cidade, visando garantir bem-estar e qualidade de vida a toda a sua população.
Sua função é estabelecer objetivos a serem atingidos no desenvolvimento do território municipal, assim como as regras para controlar esse processo, fixando as diretrizes do desenvolvimento urbano do município.
- Qual é a sua finalidade?
Conforme art. 3º da lei n.º 4.317/2020, sua finalidade é de promover a ordenação do uso e ocupação do solo com base nas condições físico-ambientais e socioeconômicas locais e regionais, visando ao desenvolvimento sustentável da cidade e de núcleos urbanos, a distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
- Importância do PDM para o planejamento do Município
A cidade é uma construção social. Todos que nela moram, trabalham, visitam ou empreendem participam desta construção. Todos nós somos responsáveis pelo seu estado presente e pelo seu futuro. O Plano Diretor Municipal - PDM é uma lei que orienta a ação daqueles que constroem e utilizam o território da cidade, organiza a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município.
Esta lei é elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil, analisando os aspectos ambientais, o patrimônio histórico e cultural da cidade, a economia local e sua inserção global, a mobilidade e acessibilidade, bem como o uso e a ocupação do solo.
Com objetivo de compatibilizar os interesses públicos, privados e coletivos o PDM preza pela responsabilidade compartilhada da cidade, proporcionando a todos os benefícios da urbanização, garantir o direito à cidade e criar formas efetivas para sua gestão democrática, contribuindo para construção de uma cidade mais justa e generosa.
- Legislação pertinente
-- Lei n.º 4.317, de 05/08/2020
-- Anexo 03A: Localização Geral
-- Anexo 03B: Sede do Município
-- Anexo 03E: Orla Barra do Sahy
-- Anexo 03F: Orla Barra do Riacho
-- Anexo 03G: Orla Vila do Riacho
-- Anexo 04: Classificação das Atividades por Tipos de Grupos
-- Anexo 05A: Localização Geral
-- Anexo 05B: Zoneamento Ambiental
-- Anexo 05C: Sede do Município
-- Anexo 05F: Orla Barra do Sahy
-- Anexo 05G: Orla Barra do Riacho
-- Anexo 05H: Orla Vila do Riacho
-- Anexo 06: Tabelas de Índices Urbanísticos
-- Anexo 07A: Localização Geral
-- Anexo 07B: Sede do Município
-- Anexo 07E: Orla Barra do Sahy
-- Anexo 07F: Orla Barra do Riacho
-- Anexo 07G: Orla Vila do Riacho
-- Anexo 08: Características Geométricas e Físicas das Vias e Ciclovias
-- Anexo 09: Tabela de Estacionamento de Veículos e Bicicletas
-- Anexo 10: Dimensionamento de Vagas e Vias de Circulação Interna de Estacionamentos
-- Anexo 11: Fechamento para Condomínios por Unidades Autônomas
-- Anexo 12.1: Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
-- Anexo 12.2: Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
- Contatos
Telefone: (27) 3270-7991/7990
E-mail: secretario.planeja@aracruz.es.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 12h às 18h
Endereço: Avenida Morobá, n.º 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, CEP 29192-733