Prefeitura apresenta ações de contenção de despesas e retém 25% dos gastos
Por determinação do prefeito Jones Cavaglieri foi apresentado um plano de ações para contenção de despesas na administração pública municipal. A finalidade é manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas diante da prevenção e do combate à pandemia da Covid-19. De acordo com o novo Decreto n.º 37.844, do último dia (07/04), fica contingenciado o orçamento do município de Aracruz em 25%. “Ou seja, o município retém as contas públicas de cada secretaria em 25%”, explica o secretário de Finanças Zamir Gomes Rosalino.
Com a possibilidade de queda da receita do município, em razão das medidas para evitar o avanço do novo coronavírus, o secretário aponta as principais medidas da Prefeitura para manter as contas em dia e atender ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)*, além de honrar os compromissos já assumidos. “Conseguimos reduzir a criação e a concessão de gratificações e adicionais. Também suspendemos horas extras e reduzimos jornadas de trabalho, o que diminui os gastos públicos”, explica.
A Prefeitura também vai suspender diversas ações, como a realização de licitação para compra de bens, produtos e serviços de qualquer natureza, exceto os produtos e serviços de natureza essencial; a participação de servidores em cursos, congressos e outros; a celebração de aditivos em contratos administrativos; a realização de todo e qualquer evento cultural ou artístico; a abertura e a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos; a realização de processos seletivos simplificados para contratações de servidores temporários, ressalvando-se as contratações temporárias para atender situação de excepcional interesse público na área da saúde, na prevenção e combate da Covid-19; a concessão de licença-prêmio.
Zamir lembra que o salário dos servidores não será afetado, entretanto poderá haver redução dos cargos comissionados. “Se necessário poderá ser remanejado o orçamento de uma secretaria para outra, de forma a manter as despesas dentro dos limites estabelecidos na LRF”, completa o Secretário de Finanças.
*LRF - Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
(Fonte: www.planalto.gov.br)
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