REFIS 2018: contribuintes têm até esta terça para negociarem débitos
Contribuintes do município de Aracruz têm até a próxima terça-feira, 10 abril, para parcelarem débitos de Impostos Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Propriedade Predial (IPTU), além de multas por infração à legislação municipal. A negociação é possível com o Programa de Regularização Fiscal com a Fazenda Pública de Aracruz, o Refis Aracruz 2018.
Além desses impostos, há ainda os advindos da inadimplência de tributos ou por descumprimento de obrigações acessórias, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, protestado ou não, em razão de tributos lançados por exercícios cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017 e ação fiscal cujo fato gerador tenha ocorrido até a publicação desta lei.
Como aderir
O contribuinte que quiser participar do programa pode procurar a Casa do Cidadão, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h. É preciso apresentar documento oficial com foto.
Parcelas e descontos
Os débitos tributários podem ser quitados em parcela única com desconto de 100% de juros e multas; em até seis vezes com desconto de 95%; em até 12 vezes com desconto de 90%; em até 24 vezes com desconto de 80%; em até 36 vezes com desconto de 70%; em até 60 vezes com desconto de 60% e em até 120 vezes sem desconto.
Caso o contribuinte cancele o parcelamento ele será excluído do Refis Aracruz e perderá todos os benefícios dessa lei.
REFIS
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foi sancionado pelo prefeito Jones Cavaglieri em dezembro de 2017. Aderir ao Refis Aracruz implica, entre outras coisas, na confissão total dos débitos do contribuinte, seja ele de natureza tributária ou não, assim como no reconhecimento como líquida e certa e para todos os fins de direito, da dívida originária de lançamento de ofício ou por homologação, denúncia espontânea, inscritos ou não na dívida ativa ainda que na condição de ajuizados ou com a exigibilidade suspensa.
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