Residencial Barra do Riacho: imóveis do programa habitacional não podem ser vendidos, trocados, alugados ou emprestados
A Prefeitura de Aracruz reforça à população que é proibida a venda, locação, empréstimo, cessão ou qualquer outro tipo de negociação envolvendo os imóveis do Residencial Barra do Riacho, entregue a famílias beneficiadas por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A determinação está expressa na Lei Federal n.º 14.620/2023, regulamentada pela Portaria n.º 724/2023 do Ministério das Cidades, que define com clareza as regras para a utilização dos imóveis adquiridos com subsídio de programas habitacionais. De acordo com o artigo 11, inciso IX, da referida lei, é dever das famílias beneficiadas manter a posse e o uso do imóvel pela própria família, sendo vedada qualquer forma de empréstimo, venda, troca ou locação que descaracterize o objetivo social da concessão.
Essas regras têm como propósito preservar o caráter social do programa, que visa garantir moradia digna a famílias de baixa renda, e não estimular a especulação imobiliária. A legislação enfatiza que quem descumprir as normas poderá perder o imóvel e ser obrigado a devolver o subsídio recebido.
Prazo legal e penalidades
Conforme estabelece o artigo 12 da Lei n.º 14.620/2023, é proibida a alienação do imóvel por um período mínimo de 60 meses (cinco anos) ou até a quitação total do saldo devedor, o que ocorrer por último. Durante esse período, qualquer tentativa de venda ou transferência de posse é considerada nula, resultando na retomada do bem pelo fundo financiador, geralmente a Caixa Econômica Federal.
Nos casos em que a negociação irregular é identificada, o comprador não adquire qualquer direito sobre o imóvel e pode perder tanto o bem quanto o valor pago, restando-lhe apenas recorrer judicialmente para tentar reaver o dinheiro diretamente do vendedor. Já o mutuário que realizou a venda irregular terá de devolver o subsídio recebido e poderá responder a processo judicial.
A legislação é igualmente rigorosa nos imóveis financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos quais também é vedada a venda, cessão ou locação antes da quitação.
Faixa 1
Para as famílias contempladas na Faixa 1 do programa, que compreende os beneficiários com menor renda, as restrições são ainda mais rígidas. O imóvel não pode ser vendido, cedido ou emprestado até a quitação integral do financiamento, que pode ter prazo de até 10 anos.
No caso específico do Residencial Barra do Riacho, o prazo mínimo é de cinco anos.
Mesmo nos casos em que houve isenção no pagamento das prestações, as restrições permanecem válidas por 60 meses a contar da data de assinatura do contrato com a Caixa Econômica Federal.
Fiscalização e medidas legais
A Caixa Econômica Federal já tem ciência dos casos de irregularidades identificados e, com base no que prevê a legislação, adotará as medidas cabíveis. As providências incluem ações judiciais na esfera federal para reintegração de posse dos imóveis que estiverem sendo usados de forma indevida.
A municipalidade reforça que a moradia concedida por meio do programa é um direito social e deve cumprir sua finalidade pública. “Cada unidade habitacional representa o sonho e a conquista de uma família que esperou por anos a oportunidade de ter sua casa própria. Permitir ou realizar qualquer tipo de negociação irregular é desrespeitar o princípio de justiça social que sustenta o programa. Nosso papel é zelar para que o benefício chegue e permaneça com quem realmente precisa”, destaca.
Orientação à população
A Prefeitura de Aracruz orienta que qualquer tentativa de compra, venda ou locação de imóveis do Residencial Barra do Riacho deve ser imediatamente comunicada à Secretaria, para que sejam tomadas as medidas legais de proteção ao patrimônio público e ao direito das famílias beneficiárias. Antes de qualquer negociação, o cidadão deve sempre verificar a matrícula do imóvel e o contrato firmado com o banco. Operações feitas por meio de “contratos de gaveta” são altamente arriscadas, e o comprador pode perder o imóvel e o dinheiro investido.
O município de Aracruz reafirma seu compromisso com a transparência, o cumprimento da legislação federal e a defesa da função social da moradia, princípio garantido pela Constituição Federal. O objetivo é assegurar que as políticas públicas habitacionais continuem transformando vidas, promovendo dignidade, segurança e pertencimento às famílias aracruzenses.
Canal de Denúncia – Residencial Barra do Riacho
Qualquer cidadão pode comunicar suspeitas de venda, aluguel, empréstimo ou cessão irregular das unidades habitacionais.
E-mail: ouvidoria@aracruz.es.gov.br
Telefone/WhatsApp: (27) 3270-7050 / (27) 99804-6552 / 08002839263 (exceto fim de semana e feriados).
Ouvidoria on-line: http://portalatendimentos.aracruz.es.gov.br/#/ouvidoria
O que informar?
• Endereço da unidade,
• Descrição objetiva do fato,
• Datas aproximadas,
• Registros (fotos, anúncios, contratos).
Sigilo garantido: a identidade do denunciante será preservada conforme a legislação.
Observação: Denúncias sabidamente falsas podem sujeitar o autor às sanções previstas em lei.
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